O DIREITO E A PSICANÁLISE

Desde 2006, com a Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha), o Brasil tem uma legislação tida como moderna, específica para a violência doméstica contra a mulher, que recrudesce o tratamento penal e processual penal dispensado ao agressor e traz normas que visam proteger a vítima e impedir a reiteração das práticas criminosas.

Freud (1933) afirma que, quando uma mulher faz sua escolha conjugal, esta decide de acordo com o ideal de homem que queria tornar-se, mas se ainda tiver ligada ao seu pai devido complexo de édipo, sua escolha será feita conforme seu próprio pai. A ligação afetuosa pré-edipiana, onde há vinculação afetuosa com a mãe, é decisiva para o futuro da mulher, neste período que surgem as características a qual determinará seu papel na função sexual e social. É também nessa identificação com a mãe que a mulher adquire aquilo que constitui motivo de atração para um homem. Para o homem, a ligação edipiana em relação à sua mãe determina sua escolha objetal. Sendo assim, dentro de uma relação conjugal, o homem vê na esposa sua própria mãe e a mulher vê no marido o seu próprio pai.

Estabelece aqui uma diferença de poder entre os gêneros, através da teoria Freudiana, onde o masculino é tomado como fálico e a sexualidade feminina se desenvolve subjugada a ele. Por exemplo, a fixação da libido da mulher se localiza em torno do próprio pai e o marido pode ser concebido como um substituto.

Conforme Costa (2014), toda mulher pode sofrer violência praticada pelo seu parceiro em razão dos fatores de vulnerabilidade dessa mulher na situação conjugal, que estão relacionados com uma história de vida que instalou a fragilidade psíquica e também a perpetuação do pensamento patriarcal no contexto sociocultural histórico da sociedade. Pois existem motivos inconscientes na escolha do parceiro conjugal, que são construídas pelo sujeito ao longo de sua vida. É essa escolha inconsciente do parceiro que motiva as pessoas a se manterem presas em relacionamentos repetitivos, quando a mulher escolhe um parceiro violento, é devido à relação primordial que foi conservada no inconsciente.

Costa (2014), pontua que a mulher pode se manter presa em seus significantes, mesmo que as recordações não sejam lembradas, ocorre um deslocamento do passado para o presente, onde o parceiro representa pessoas importantes da sua história de vida. Por isso, pode se repetir sempre na mesma posição, justificando a sua permanência pela situação financeira ou pelos filhos, sem saber de verdade quais as justificativas para a permanência já que estas encontram-se no inconsciente

Não é possível lidar com o problema somente com a luta pelos direitos iguais ou leis que visam combater a violência de gênero. Não basta oferecer recursos para se libertarem de seus agressores, se estas mulheres não reconhecem outra

maneira de se viver, é necessária além das leis e direitos iguais, outras formas de políticas públicas que visam uma mudança subjetiva na vida das mulheres.

Com os estudos psicanalíticos sobre a violência contra a mulher, se torna evidente que a condição da mulher vítima de violência não se modifica com apenas um trabalho de conscientização que visa a separação do agressor, nem mesmo com a vitimização da mulher, mas sim quando esta rompe com sua condição de objeto e quando se coloca na sua condição de sujeito sem precisar de um Outro. Quando esta encontra uma maneira de localizar seu gozo, sendo Outra para si mesma. Silva (2018), aponta ao fato que cabe à mulher a recolocação de sua posição, o que é inconsciente e é possível somente através do rompimento da cultura, da história e do biológico, não aceitando a sua condição de objeto, rompendo com as situações de violência.

Portanto, percebe-se que o trabalho principal em relação a uma mulher vítima de violência é ajudá-la a resgatar sua condição de sujeito. Trabalhando aspectos como a sua própria identidade; a rigidez da vítima; a autoestima; a não vitimização; levar a paciente a reflexão dos seus pensamentos e ajudar a resgatar suas vontades e desejos que se perderam durante o relacionamento violento.

Maria Luzia Faustino Rodriguez.

Inscrita na OAB?SP 91.349 SP